A doação realizada pelo pai ao filho deve ser informada no inventário?
- Humberto Alves Valadão

- 17 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mar. de 2024

As doações realizadas pelos pais aos filhos são sempre um assunto polêmico, especialmente quando alguns dos herdeiros são preteridos.
É importante esclarecer que as doações podem ocorrer de diversas formas e justamente como acontecem que responde à pergunta no título do texto.
O Código Civil prevê em seu artigo 2.002 que o herdeiro que receber uma doação deve informar por ocasião do inventário, com o objetivo de igualar as partes da herança legítima a que os sucessores têm direito, podendo causar a redução na parte de quem recebeu bens ou direitos antecipadamente.
A informação sobre a doação recebe o nome de COLAÇÃO e quem deixa de cumprir essa obrigação legal pode responder pela sonegação.
Já falamos sobre sonegação em um dos nossos artigos https://www.humbertovaladao.adv.br/post/posso-fazer-o-inventário-de-uma-parte-da-herança está prevista no artigo 1.992 do Código Civil, também se aplica a quem deixa de informar todos os bens deixados pelo falecido nas declarações do inventário.
Em algumas ocasiões o herdeiro que recebeu a doação, não será obrigado a informar no inventário e não sofrerá a redução na sua cota parte restante da herança, por exemplo, quando o doador declara que o valor está saindo da parte disponível do patrimônio, ou seja, que 50% do patrimônio, a parte legítima, está sendo respeitada.
O problema é que na maioria das vezes as doações ocorrem ilegalmente e mediante simulação, como quando um pai compra o carro para filhos ou quando a mãe vende um imóvel e o dinheiro vai para conta de um dos herdeiros. Nestes casos, é necessário provar o ocorrido, através de documentos e até mesmo de testemunhas.
É importante esclarecer que muitos destes negócios podem ser anulados, respeitado o prazo de prescrição, mas mesmo quando não for possível anular a negociação ou o bem não mais existir, o valor econômico deverá constar da partilha.
São diversas as situações e é sempre importante conhecer os seus direitos, seja para fazer sua vontade de forma legal e segura ou para ter reparada alguma injustiça.
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