top of page

A doação realizada pelo pai ao filho deve ser informada no inventário?

  • Foto do escritor: Humberto Alves Valadão
    Humberto Alves Valadão
  • 17 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2024


As doações realizadas pelos pais aos filhos são sempre um assunto polêmico, especialmente quando alguns dos herdeiros são preteridos.


É importante esclarecer que as doações podem ocorrer de diversas formas e justamente como acontecem que responde à pergunta no título do texto.


O Código Civil prevê em seu artigo 2.002 que o herdeiro que receber uma doação deve informar por ocasião do inventário, com o objetivo de igualar as partes da herança legítima a que os sucessores têm direito, podendo causar a redução na parte de quem recebeu bens ou direitos antecipadamente.


A informação sobre a doação recebe o nome de COLAÇÃO e quem deixa de cumprir essa obrigação legal pode responder pela sonegação.


Já falamos sobre sonegação em um dos nossos artigos https://www.humbertovaladao.adv.br/post/posso-fazer-o-inventário-de-uma-parte-da-herança está prevista no artigo 1.992 do Código Civil, também se aplica a quem deixa de informar todos os bens deixados pelo falecido nas declarações do inventário.


Em algumas ocasiões o herdeiro que recebeu a doação, não será obrigado a informar no inventário e não sofrerá a redução na sua cota parte restante da herança, por exemplo, quando o doador declara que o valor está saindo da parte disponível do patrimônio, ou seja, que 50% do patrimônio, a parte legítima, está sendo respeitada.


O problema é que na maioria das vezes as doações ocorrem ilegalmente e mediante simulação, como quando um pai compra o carro para filhos ou quando a mãe vende um imóvel e o dinheiro vai para conta de um dos herdeiros. Nestes casos, é necessário provar o ocorrido, através de documentos e até mesmo de testemunhas.


É importante esclarecer que muitos destes negócios podem ser anulados, respeitado o prazo de prescrição, mas mesmo quando não for possível anular a negociação ou o bem não mais existir, o valor econômico deverá constar da partilha.


São diversas as situações e é sempre importante conhecer os seus direitos, seja para fazer sua vontade de forma legal e segura ou para ter reparada alguma injustiça.


Gostou do conteúdo? Compartilhe.


Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários, envie uma mensagem e siga no Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/.



Commenti


©2024 por Humberto Valadão. Desenvolvido por Farol Agência Digital. Alterações e ajustes por Huios Digital Brasil

bottom of page
=