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Inventário: parcelamento do imposto sobre herança

  • Foto do escritor: Humberto Alves Valadão
    Humberto Alves Valadão
  • 20 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de fev. de 2024

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As despesas para se realizar um inventário costumam ser um dos maiores empecilhos para a divisão dos bens da herança, sendo que o imposto sobre heranças, conhecido com ITCD ou ITCMD, representa um dos maiores custos na hora de realizar a partilha. Em Goiás, por exemplo, esse tributo varia entre 2% e 8% do valor da herança.


O Estado de Goiás tem a Lei Estadual nº 21.201/2021, que permite o parcelamento do Imposto em até 48 parcelas mensais. O decreto nº 10.048/2022, publicado pelo Governo Estadual, estipula o valor mínimo para cada parcela:

  • R$ 300,00 (trezentos reais) quando decorrente de ação fiscal (autuação por fiscal estadual por atraso ou omissão de bens, por exemplo);

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) quando ocorrer a declaração espontânea.


Os herdeiros somente poderão optar pelo parcelamento quando não houver, na herança, importância suficiente em dinheiro, título ou ação que possa ser negociada para o pagamento do tributo.


A adesão e simulação ao parcelamento deve ocorrer após a declaração e apuração do ITCD e poderá ser diretamente no site da Secretaria de Economia.


É importante esclarecer que a conclusão do inventário depende da comprovação do pagamento integral do Imposto. Se você ainda não sabe se deve pagar o ITCD, talvez esse artigo possa te ajudar https://www.humbertovaladao.adv.br/post/imposto-sobre-a-herança-quando-não-preciso-pagar.


Ficou alguma dúvida, deixe um comentário, envie uma mensagem ou siga no Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/.


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2 comentários


Silvio Maia
Silvio Maia
30 de abr. de 2022

Parabens pelo artigo, a linguagem é simples, de forma com que todos compreendem com muita clareza.

As informações é de grande importancia para todos, pois praticamente todo mundo precisa passar por esse processo.


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Eusébio, Valadão e Vasconcelos Advogados
Eusébio, Valadão e Vasconcelos Advogados
15 de mai. de 2022
Respondendo a

Obrigado Silvio, que bom que o conteúdo foi útil.

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