Inventário: parcelamento do imposto sobre herança
- Humberto Alves Valadão

- 20 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2024

As despesas para se realizar um inventário costumam ser um dos maiores empecilhos para a divisão dos bens da herança, sendo que o imposto sobre heranças, conhecido com ITCD ou ITCMD, representa um dos maiores custos na hora de realizar a partilha. Em Goiás, por exemplo, esse tributo varia entre 2% e 8% do valor da herança.
O Estado de Goiás tem a Lei Estadual nº 21.201/2021, que permite o parcelamento do Imposto em até 48 parcelas mensais. O decreto nº 10.048/2022, publicado pelo Governo Estadual, estipula o valor mínimo para cada parcela:
R$ 300,00 (trezentos reais) quando decorrente de ação fiscal (autuação por fiscal estadual por atraso ou omissão de bens, por exemplo);
R$ 500,00 (quinhentos reais) quando ocorrer a declaração espontânea.
Os herdeiros somente poderão optar pelo parcelamento quando não houver, na herança, importância suficiente em dinheiro, título ou ação que possa ser negociada para o pagamento do tributo.
A adesão e simulação ao parcelamento deve ocorrer após a declaração e apuração do ITCD e poderá ser diretamente no site da Secretaria de Economia.
É importante esclarecer que a conclusão do inventário depende da comprovação do pagamento integral do Imposto. Se você ainda não sabe se deve pagar o ITCD, talvez esse artigo possa te ajudar https://www.humbertovaladao.adv.br/post/imposto-sobre-a-herança-quando-não-preciso-pagar.
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Parabens pelo artigo, a linguagem é simples, de forma com que todos compreendem com muita clareza.
As informações é de grande importancia para todos, pois praticamente todo mundo precisa passar por esse processo.