Inventário: o que fazer quando se encontram novos bens após a partilha?
- Humberto Alves Valadão
- 20 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024

Conforme já tratamos em um artigo específico (https://www.humbertovaladao.adv.br/post/posso-fazer-o-inventário-de-uma-parte-da-herança), todo o patrimônio da pessoa falecida deve ser inventariado e os herdeiros que deixam de indicar bens podem ser responsabilizados pela omissão.
Mas em alguns casos os herdeiros simplesmente desconheciam a existência do bem à época em que o inventário foi realizado.
A situação é comum, muitas vezes um imóvel em outra cidade, ações na bolsa e até mesmo a falta de informações das instituições bancárias aos inventariantes fazem com que valores de aplicações, consórcios e título de capitalização fiquem fora do inventário.
O que fazer quando se descobre um valor, direito ou bem após o inventário?
A resposta é SOBREPARTILHA.
A sobrepartilha é o procedimento que deve ser utilizado, entre outras coisas, para distribuir novos bens ou direitos que não foram partilhados no inventário já encerrado e deve observar as mesmas regras do inventário, podendo ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, no cartório apropriado.
A documentação é semelhante à partilha original e deverá ser declarada ao Fisco Estadual para apurar o Imposto sobre Herança e doação, o ITCD ou ITCMD.
É importante ressaltar que o procedimento deve ser utilizado somente quando os herdeiros não tiverem conhecimento do bem, já que a omissão proposital do patrimônio pode gerar graves sanções, inclusive com a perda da herança sonegada.
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