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Inventário: o que fazer quando se encontram novos bens após a partilha?

  • Foto do escritor: Humberto Alves Valadão
    Humberto Alves Valadão
  • 20 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de mar. de 2024

A imagem apresenta o título do texto e a figura de duas pessoas em dúvida: Inventário: o que fazer quando se encontram novos bens após a partilha

Conforme já tratamos em um artigo específico (https://www.humbertovaladao.adv.br/post/posso-fazer-o-inventário-de-uma-parte-da-herança), todo o patrimônio da pessoa falecida deve ser inventariado e os herdeiros que deixam de indicar bens podem ser responsabilizados pela omissão.


Mas em alguns casos os herdeiros simplesmente desconheciam a existência do bem à época em que o inventário foi realizado.


A situação é comum, muitas vezes um imóvel em outra cidade, ações na bolsa e até mesmo a falta de informações das instituições bancárias aos inventariantes fazem com que valores de aplicações, consórcios e título de capitalização fiquem fora do inventário.


O que fazer quando se descobre um valor, direito ou bem após o inventário?

A resposta é SOBREPARTILHA.


A sobrepartilha é o procedimento que deve ser utilizado, entre outras coisas, para distribuir novos bens ou direitos que não foram partilhados no inventário já encerrado e deve observar as mesmas regras do inventário, podendo ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, no cartório apropriado.


A documentação é semelhante à partilha original e deverá ser declarada ao Fisco Estadual para apurar o Imposto sobre Herança e doação, o ITCD ou ITCMD.


É importante ressaltar que o procedimento deve ser utilizado somente quando os herdeiros não tiverem conhecimento do bem, já que a omissão proposital do patrimônio pode gerar graves sanções, inclusive com a perda da herança sonegada.


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