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COMURG: Demissões e o direito a licença-prêmio

  • Foto do escritor: Humberto Valadão Advogados
    Humberto Valadão Advogados
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de set.

Atenção, colaboradores da COMURG: você pode ter direito a receber a licença-prêmio não usufruída mesmo após a demissão.


Imagem com fundo azul, mostrando um gari da COMURG com uniforme laranja e verde, abaixado com uma ferramenta. Ao lado, texto informativo: "Atenção, funcionários da COMURG: Você pode ter direito a receber a licença-prêmio não usufruída mesmo após a demissão".

Atenção, colaboradores da COMURG: você pode ter direito a receber a licença-prêmio não usufruída mesmo após a demissão Nos últimos meses, diversos servidores da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), vinculada à Prefeitura de Goiânia, têm sido surpreendidos com a demissão após se aposentar. A justificativa adotada pela administração municipal tem sido a Reforma da Previdência, que passou a proibir a acumulação de de aposentadoria com a remuneração de cargos públicos. No entanto, há um direito importante que não pode ser ignorado: a licença-prêmio. 📌 O que é a licença-prêmio? A licença-prêmio é um benefício garantido a muitos servidores públicos, que consiste em um período de afastamento remunerado, concedido como recompensa pela assiduidade e tempo de serviço. Muitos servidores da COMURG acumulam esse direito, mas nunca usufruíram da licença, seja por necessidade do serviço, seja por decisão da própria administração. 💰 E se eu fui demitido e não tirei a licença? Se você tinha direito à licença-prêmio no momento da demissão e não a utilizou, é possível pedir judicialmente o pagamento em dinheiro. Esse entendimento é pacificado na Justiça: a administração não pode se beneficiar da sua omissão e deixar de pagar o que é devido ao servidor. Se você trabalhou o tempo necessário para adquirir o direito e foi impedido de usufruí-lo, tem direito à indenização. ⚖️ O que diz a Justiça? Os tribunais vêm reconhecendo que, mesmo após a demissão, o servidor mantém o direito de receber pelos períodos de licença-prêmio não aproveitados. O fundamento é simples: não se pode permitir o enriquecimento indevido da administração pública às custas do servidor. Além disso, o prazo para requerer esse pagamento é de 5 anos a partir da demissão. ✅ Em resumo: Foi demitido pela COMURG após aposentadoria? Tinha direito a licença-prêmio que nunca utilizou? A demissão ocorreu nos últimos 5 anos? Você pode ter direito ao recebimento dos valores correspondentes a esse período. 📲 Procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e garantir seus direitos. 📩 Ficou com dúvidas? Envie uma mensagem ou entre em contato pelo Instagram: @humbertovaladaoadv 📢 Compartilhe esta informação com outros colegas da COMURG que possam estar na mesma situação.

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