Licença-Prêmio: Aposentados podem receber as licenças não utilizadas
- Humberto Valadão Advogados

- 18 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de nov.

Muitos servidores públicos acumulam, ao longo da carreira, o direito à licença-prêmio. Mas quando chega o momento da aposentadoria — ou mesmo em casos de exoneração sem que o benefício tenha sido utilizado — surge uma dúvida comum: dá para transformar esse tempo em dinheiro?
A resposta é sim. A Justiça tem reconhecido que, se a licença não for aproveitada, o servidor pode pedir a conversão desse período em pecúnia, ou seja, receber em valores o tempo que deixou de gozar. Essa possibilidade existe justamente para evitar prejuízos, já que, muitas vezes, a própria Administração não concede ou não viabiliza o uso da licença.
Outro ponto importante é que o poder público não pode se beneficiar da situação. Por isso, mesmo que não tenha havido um pedido formal, se o servidor não utilizou a licença — seja por interesse do serviço, seja por escolha própria — ainda assim pode buscar a compensação financeira correspondente.
Assim, tanto o servidor que se aposenta quanto aquele que é exonerado sem ter usufruído da licença-prêmio podem pleitear esse direito. O prazo para entrar com o pedido é de 5 anos após a aposentadoria ou exoneração.
Se você se enquadra nessa situação, vale procurar orientação jurídica para garantir o recebimento desse valor que, de fato, é seu por direito.
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Aqui no meu município o gestor extinguiu a licença prêmio do plano de carreira do magistério, minha dúvida é, isto é legal? O gestor tem direito de retirar uma lei já existente?