Reforma Tributária: o Imposto sobre a herança vai subir em Goiás?
- Humberto Valadão Advogados

- 10 de nov.
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de nov.
Entenda de forma simples o que muda — e o que não muda — no imposto sobre doações e heranças após a Reforma Tributária.

O que é o ITCMD e por que ele preocupa tanta gente?
Nos últimos meses, muita gente tem ouvido falar que a Reforma Tributária vai aumentar o imposto cobrado em inventários e doações. Esse imposto é o ITCMD, chamado em Goiás de ITCD, e incide quando alguém recebe bens por herança ou doação.
A preocupação é compreensível, mas é importante esclarecer: o Estado já aplicava, desde 2016, o modelo de alíquotas progressivas previsto na Lei Estadual nº 19.021/2015, com percentuais que variam conforme o valor do bem ou direito transmitido. A Reforma Tributária apenas tornou obrigatória essa progressividade em todo o país.
Como funciona o cálculo das faixas em Goiás?
Isso significa que quem recebe um valor menor paga um percentual menor, e quem recebe um valor maior paga mais — mas apenas sobre a parte que ultrapassa cada faixa, e não sobre o total. Essa é a principal confusão: o contribuinte não “salta” automaticamente para uma alíquota mais alta sobre todo o valor.
Exemplos práticos: como o imposto é calculado? Imagine uma doação de R$ 550 mil em Goiás. Pela lei, a cobrança funciona assim:
Os primeiros R$ 25 mil são tributados a 2% → R$ 500 de imposto;
A parte entre R$ 25 mil e R$ 200 mil é tributada a 4% → R$ 7.000;
A parcela entre R$ 200 mil e R$ 550 mil (R$ 350 mil) entra na faixa de 6% → R$ 21.000.
Total do ITCMD: R$ 28.500.Veja que não é “6% sobre R$ 550 mil”, mas uma soma proporcional, faixa a faixa.
O mesmo raciocínio vale para uma herança de R$ 150 mil: 2% sobre os primeiros R$ 25 mil (R$ 500) e 4% sobre os R$ 125 mil restantes (R$ 5.000), totalizando R$ 5.500.
As faixas de alíquotas continuam as mesmas:
As faixas oficiais de Goiás, vigentes desde 2016, seguem assim:
2% até R$ 25.000,00;
4% sobre a parcela entre R$ 25.000,01 e R$ 200.000,00;
6% sobre a parcela entre R$ 200.000,01 e R$ 600.000,00;
8% sobre o que ultrapassar R$ 600.000,00.
Base de cálculo: valor de mercado e Tabela FIPE Em Goiás, o cálculo do ITCMD é feito com base no valor de mercado do bem, para veículos e imóveis, o Estado utiliza os valores de referência da FIPE.
No caso dos imóveis, o contribuinte pode consultar o valor de referência diretamente no portal oficial do Governo: https://goias.gov.br/economia/tabela-fipe/
Essa tabela traz valores médios por endereço e serve como parâmetro na apuração do imposto — o que garante mais transparência e reduz divergências de avaliação.
Planejamento evita custos e multas
Mesmo que as alíquotas não tenham mudado, o planejamento sucessório e tributário se tornou essencial.Antecipar doações, organizar documentos e compreender o valor de mercado dos bens pode evitar custos desnecessários — principalmente quando há vários herdeiros ou imóveis em diferentes municípios.
No caso dos inventários, atenção ao prazo para declarar o ITCMD:
O prazo é de 60 dias após o falecimento;
O atraso gera multa de 10% do imposto devido;
Se ultrapassar 120 dias, a multa sobe para 20%.
Esses prazos são contados a partir da data do óbito, e o imposto deve ser calculado antes da conclusão do inventário.
Mudanças graduais até 2033
Outro ponto que merece atenção é que a Reforma Tributária será implementada de forma gradual, entre 2026 e 2033. As novas regras começam a valer a partir de 2026, com sete anos de transição, período em que os modelos antigo e novo conviverão até que o sistema esteja totalmente ajustado.
No caso do ITCMD, ainda haverá leis complementares e normas estaduais para detalhar a padronização nacional e as regras para heranças e doações que envolvam outros Estados ou bens no exterior.
Por isso, é natural que o cenário continue mudando aos poucos nos próximos anos, e que contribuintes e profissionais da área precisem acompanhar essas atualizações.
Conclusão: informação e planejamento fazem diferença
Para o contribuinte goiano, a Reforma Tributária não aumentou o ITCMD. O que pode elevar o valor a pagar é o bem ter um valor de mercado maior ou o atraso na declaração. As mudanças acontecerão gradualmente, e, com informação e planejamento, é possível conduzir inventários e doações de forma tranquila, previsível e sem surpresas.
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