Herança: quando não é preciso fazer inventário?
- Humberto Alves Valadão
- 25 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024

A regra para ter acesso a herança é a realização do inventário, entretanto existem algumas exceções em que o acesso ao patrimônio pode ser realizado através de alvará, processo judicial mais rápido e com menores custos ou até mesmo diretamente do banco.
1. FGTS e PIS/PASEP: Os valores depositados na conta da pessoa falecida podem ser levantadas diretamente no banco, Caixa Econômica Federal para o FGTS e PIS, e, Banco do Brasil no PASEP. Para acesso aos valores diretamente na instituição bancária os herdeiros devem apresentar documentação exigida, especialmente declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, caso contrário será necessária uma autorização judicial. Em qualquer das alternativas não é necessário realizar o inventário.
2. Restituição do Imposto de Renda: inexistentes outros bens, a restituição poderá ser sacada diretamente pela esposa, filho ou outros dependentes. Se existirem outros bens, o levantamento também será realizado através de alvará judicial. É necessário se atentar as situações onde a restituição do Imposto de Renda foi depositada na Conta bancária da pessoa falecida, onde o levantamento pode depender de outros documentos exigidos pelo banco.
3. Saldos em contas bancárias: Se o patrimônio se resumir a saldos bancários e contas de investimento, o inventário pode ser dispensado a depender da quantia depositada, hoje (abril/2023) a aplicação do índice indicado na lei corresponde aproximadamente a R$ 12.937,54 (doze mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), o pagamento poderá ocorrer por alvará judicial.
Os tribunais têm relativizado a questão do valor, analisando individualmente a situações e autorizando na maioria das vezes o pagamento de quantias superiores a previsão legal.
4. Veículos: em algumas situações o único bem deixado pelo familiar como herança é um veículo. Se esse automóvel for o único bem e tiver um valor modesto, a justiça tem autorizado a venda ou transferência aos herdeiros sem a necessidade do inventário.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado em busca da melhor solução, especialmente se os herdeiros estão em consenso sobre a solução a ser utilizada, sendo necessário se atentar aos prazos e a possibilidade de usucapião no caso de bens móveis.
O inventário não é apenas uma questão patrimonial, envolve o sentimento do familiar que partiu e a relação entre os herdeiros, por isso é importante estar bem informado e procurar a orientação de um advogado.
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