O herdeiro pode fazer usucapião da herança?
- Humberto Alves Valadão
- 31 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024
A usucapião ainda é um assunto polêmico, principalmente em relação à herança. Mas, sem rodeios, a resposta é SIM, o herdeiro pode fazer a usucapião do bem.

A usucapião entre herdeiros é uma forma de aquisição de propriedade de um bem que pertencia a uma pessoa que faleceu, quando um dos herdeiros vem a possuir esse bem de forma mansa, pacífica e contínua por um determinado período, sem que os demais herdeiros se opusessem à sua posse.
Para que seja configurado do direito de usucapir é necessário que o herdeiro comprove que possuiu o bem de forma ininterrupta, sem oposição, e que exerceu atividades de forma ostensiva no imóvel, como construção, plantio, cultivo, entre outras, por pelo menos 15 anos.
O assunto já foi discutido na justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a possibilidade da usucapião entre herdeiros, reconhecendo que é possível a aquisição da propriedade desde que sejam preenchidos os requisitos legais, admitindo a usucapião inclusive após o inventário, quando o bem ainda estiver em condomínio, sem a divisão das partes.
Algumas medidas podem ser adotadas para evitar ou pelo menos diminuir a chance de perda do patrimônio, como a realização do inventário, a divisão dos bens que ainda estejam em condomínio e até mesmo uma notificação extrajudicial ao herdeiro que esteja na posse da herança.
O importante é sempre estar atento aos seus direitos e buscar orientação profissional.
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