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Negociar Herança de Pessoa Viva: Entenda Por Que é Ilegal

  • Foto do escritor: Humberto Alves Valadão
    Humberto Alves Valadão
  • 18 de out. de 2024
  • 2 min de leitura
Imagem com o título do texto e com uma pessoa idosa sentada e familiares conversando ao fundo

A ideia de negociar a herança de uma pessoa que ainda está viva pode parecer atraente, mas no Brasil, isso é ilegal. Esse tipo de acordo é conhecido no direito como pacto de corvina, uma expressão que remete aos corvos, conhecidos por esperar a morte para agir. O Código Civil, no artigo 426, é claro ao afirmar: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


Por que isso é proibido?

A herança só existe legalmente após a morte do titular. Enquanto a pessoa estiver viva, seus bens são de sua inteira disposição. Qualquer tentativa de negociar esses bens como se já fossem herança é nula de pleno direito, ou seja, não tem validade jurídica. O objetivo da lei é proteger tanto o patrimônio quanto o direito da pessoa de administrar seus bens durante a vida.

E se parecer um bom negócio?

Mesmo que o acordo pareça inicialmente benéfico para os herdeiros ou para qualquer outra parte, ele não terá efeito jurídico válido. Caso seja contestado, o Judiciário declarará a nulidade do pacto, garantindo que a herança seja dividida conforme a lei após o falecimento do titular.

Decisões recentes confirmam a proibição

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que qualquer tentativa de excluir herdeiros ou antecipar a partilha de bens por meio de acordos antecipados é nula. A jurisprudência confirma que o direito à herança só pode ser exercido após a morte, garantindo a proteção dos herdeiros e a integridade do patrimônio até o momento certo.

Exemplos práticos

1. O filho que vende parte da casa que ainda vai herdar

João, acreditando que herdaria a casa de sua mãe, decidiu vender parte do imóvel a um amigo antes de sua mãe falecer. Esse tipo de acordo, porém, não tem valor legal, pois a casa ainda pertence à mãe de João. O Judiciário anulou o negócio, já que ele envolvia um bem que ainda não fazia parte de uma herança.

2. O pai que paga ao filho para sair da herança

Carlos, com o intuito de evitar futuras disputas, pagou ao seu filho Pedro para que ele renunciasse à sua parte na herança. No entanto, Pedro não poderia abrir mão de algo que ainda não existe, pois a herança só surge após a morte do titular. Esse tipo de acordo é considerado nulo, mantendo Pedro como herdeiro legal.

Mas há uma diferença importante: o que Carlos fez não deve ser confundido com uma doação em vida, onde o titular dos bens pode antecipar parte de sua herança para os herdeiros. Quando isso acontece, a lei trata como adiantamento de legítima, o que significa que, no futuro, esses bens doados serão descontados da parte que caberia ao herdeiro. Diferente do pacto de corvina, essa prática é permitida, desde que respeite os limites legais e não prejudique os demais herdeiros.

Consequências legais

Negociar bens que ainda pertencem a uma pessoa viva pode causar diversos problemas legais. Além de o acordo ser anulado, pode gerar litígios desnecessários. A melhor solução é sempre seguir os caminhos legais apropriados para o planejamento sucessório, consultando um advogado especializado quando necessário. Gostou do conteúdo? Compartilhe!


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