O viúvo pode se casar antes do inventário?
- Humberto Alves Valadão
- 21 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de out. de 2024

A perda de um cônjuge é um momento de dor e profundas mudanças na vida de qualquer pessoa. Esse período muitas vezes vai além do luto e afeta o futuro financeiro dos viúvos e as relações familiares, especialmente quando é necessário realizar o inventário.
Com a evolução da sociedade e o aumento da expectativa de vida do brasileiro, é comum que, após o falecimento do companheiro, busque-se estabelecer uma nova união e até mesmo um novo casamento. Nesse caso, surge uma dúvida: a ausência do inventário tem algum impacto na nova relação?
Em algumas situações, sim. A lei apresenta cláusulas suspensivas ao casamento, uma forma de punição para quem deixa de cumprir certas obrigações legais. O Código Civil prevê que o novo casamento somente será realizado sob o regime de separação de bens quando o viúvo tinha um filho em comum com o cônjuge falecido e não realizou a partilha dos bens por meio do inventário.
É importante notar que o regime do casamento somente será afetado se existirem filhos em comum, ou seja, filhos do casal. A legislação não protege da mesma maneira os filhos apenas do falecido ou do cônjuge sobrevivente.
O regime de separação obrigatória de bens também se aplica quando os bens do casal não são divididos legalmente por ocasião do divórcio.
Para quem se encontra nessa situação, o ideal é proceder com o inventário e a partilha dos bens ou, quando não houver herança, realizar o inventário negativo. Existem ainda outras formas de evitar ou alterar o regime de separação obrigatória de bens.
Novamente, é importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional jurídico de sua confiança.
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