STJ decide: morar na casa dos pais não garante usucapião
- Humberto Valadão Advogados

- há 11 minutos
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A usucapião de imóvel dos pais depende da análise da forma como a pessoa passou a ocupar o bem. O simples tempo de moradia, mesmo que seja longo, não basta para transformar a ocupação em propriedade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a ocupação de imóvel de ascendente por filho ou descendente, mesmo que se prolongue por décadas, não configura automaticamente posse apta a gerar propriedade.
No caso analisado, um casal morava havia cerca de 30 anos em imóvel pertencente aos pais de uma das moradoras. Pagava as contas, cuidava da residência e permaneceu no local sem oposição. Após o falecimento da mãe, buscou o reconhecimento da propriedade por usucapião.
O pedido foi negado.
O tempo de moradia não é suficiente
Para haver usucapião extraordinária, não basta permanecer no imóvel por longo período. É necessário demonstrar uma posse contínua, pacífica e exercida como se a pessoa fosse proprietária.
No ambiente familiar, contudo, a ocupação normalmente decorre de apoio, tolerância, liberalidade ou solidariedade entre parentes.
Por isso, o simples fato de o filho morar no imóvel dos pais, pagar despesas ou realizar reparos não demonstra, por si só, que ele passou a exercer a posse como dono.
E quando o imóvel integra uma herança?
Nesse ponto, a análise tem uma particularidade importante.
A usucapião contra os demais herdeiros é possível. Um herdeiro que exerce posse exclusiva sobre determinado bem, de forma ostensiva, contínua e como proprietário, pode preencher os requisitos legais, a depender das circunstâncias concretas.
Mas essa possibilidade não se confunde com a ocupação familiar tolerada. A usucapião não pode ser utilizada para contornar as regras da sucessão, retirar direitos dos demais herdeiros ou substituir indevidamente o inventário e a partilha.
Cada caso exige análise da origem da posse, da existência de oposição dos demais interessados, dos documentos e da conduta adotada pelo ocupante ao longo do tempo.
Conclusão
A decisão do STJ não significa que um herdeiro jamais possa adquirir bem hereditário por usucapião.
O que o Tribunal reafirmou é que, no caso de filho que mora em imóvel dos pais, a posse não pode ser presumida como posse de proprietário. Em regra, trata-se de ocupação decorrente da própria relação familiar.
Para entender melhor quando a usucapião entre herdeiros pode ser admitida, leia também: O herdeiro pode fazer usucapião da herança? Siga também nosso Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/ para acompanhar novidades sobre direitos dos professores e servidores públicos do Estado de Goiás.
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