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STJ decide: morar na casa dos pais não garante usucapião

  • Foto do escritor: Humberto Valadão Advogados
    Humberto Valadão Advogados
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

A usucapião de imóvel dos pais depende da análise da forma como a pessoa passou a ocupar o bem. O simples tempo de moradia, mesmo que seja longo, não basta para transformar a ocupação em propriedade.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a ocupação de imóvel de ascendente por filho ou descendente, mesmo que se prolongue por décadas, não configura automaticamente posse apta a gerar propriedade.


No caso analisado, um casal morava havia cerca de 30 anos em imóvel pertencente aos pais de uma das moradoras. Pagava as contas, cuidava da residência e permaneceu no local sem oposição. Após o falecimento da mãe, buscou o reconhecimento da propriedade por usucapião.


O pedido foi negado.


O tempo de moradia não é suficiente


Para haver usucapião extraordinária, não basta permanecer no imóvel por longo período. É necessário demonstrar uma posse contínua, pacífica e exercida como se a pessoa fosse proprietária.


No ambiente familiar, contudo, a ocupação normalmente decorre de apoio, tolerância, liberalidade ou solidariedade entre parentes.


Por isso, o simples fato de o filho morar no imóvel dos pais, pagar despesas ou realizar reparos não demonstra, por si só, que ele passou a exercer a posse como dono.


E quando o imóvel integra uma herança?


Nesse ponto, a análise tem uma particularidade importante.


A usucapião contra os demais herdeiros é possível. Um herdeiro que exerce posse exclusiva sobre determinado bem, de forma ostensiva, contínua e como proprietário, pode preencher os requisitos legais, a depender das circunstâncias concretas.


Mas essa possibilidade não se confunde com a ocupação familiar tolerada. A usucapião não pode ser utilizada para contornar as regras da sucessão, retirar direitos dos demais herdeiros ou substituir indevidamente o inventário e a partilha.


Cada caso exige análise da origem da posse, da existência de oposição dos demais interessados, dos documentos e da conduta adotada pelo ocupante ao longo do tempo.


Conclusão


A decisão do STJ não significa que um herdeiro jamais possa adquirir bem hereditário por usucapião.


O que o Tribunal reafirmou é que, no caso de filho que mora em imóvel dos pais, a posse não pode ser presumida como posse de proprietário. Em regra, trata-se de ocupação decorrente da própria relação familiar.


Para entender melhor quando a usucapião entre herdeiros pode ser admitida, leia também: O herdeiro pode fazer usucapião da herança? Siga também nosso Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/ para acompanhar novidades sobre direitos dos professores e servidores públicos do Estado de Goiás.

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