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Horas extras de professores em Goiás: Justiça reconhece o direito ao adicional de 50%

  • Foto do escritor: Humberto Valadão Advogados
    Humberto Valadão Advogados
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de nov.

Decisões recentes confirmam que o pagamento das horas a mais deve incluir o adicional de 50%, mesmo quando registrado como “substituição” ou “complementação de carga horária”.


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Nos últimos anos, professores da rede estadual de ensino de Goiás têm percebido uma diferença importante nos contracheques: as horas trabalhadas além da jornada normal — muitas vezes lançadas como “substituição” ou “complementação de carga horária” — são pagas de forma simples, sem o adicional de 50% que a Constituição garante para o trabalho extraordinário.

Essa prática gera prejuízo ao servidor, já que o professor continua em sala de aula além da carga horária legal, mas sem receber o valor integral correspondente às horas extras. O que os tribunais têm decidido? O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem confirmado, em diversas decisões, que o pagamento simples não cumpre o que manda a Constituição.Segundo o entendimento consolidado, toda hora trabalhada além da jornada regular deve ser remunerada com acréscimo de 50%, independentemente da forma como o Estado a nomeia nos contracheques.

Além disso, os julgados reconhecem que o cálculo deve ser feito sobre a remuneração total do professor, e não apenas sobre o vencimento básico, já que os adicionais permanentes também fazem parte da base de cálculo.

Em outras palavras: o professor que ultrapassa a carga horária legal — mesmo que receba valores a título de “substituição” ou “compl. carga horária” — tem direito ao adicional de 50% sobre essas horas. O que isso significa na prática? Essas decisões vêm garantindo aos professores o pagamento retroativo das diferenças salariais, com atualização monetária, e reforçam o dever do Estado de remunerar corretamente o trabalho docente.

Além de corrigir uma injustiça antiga, o reconhecimento desse direito representa valorização do tempo e do esforço dos profissionais da educação. Observação importante?

Mesmo os professores que já entraram com ações anteriores para cobrar diferenças de outros períodos podem ter direito novamente, caso o Estado continue pagando as horas excedentes sem o adicional de 50%.Cada ação alcança apenas o período indicado no processo — por isso, novos valores gerados nos anos seguintes também podem ser cobrados.

Em resumo: a Justiça goiana tem sido clara e consistente — as horas além da jornada legal devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% sobre a remuneração total do professor.

Esse reconhecimento vem garantindo mais justiça e transparência na remuneração dos educadores da rede pública estadual. Siga no Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/ para acompanhar atualizações, conhecer seus direito e tirar dúvidas.

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