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Isenção do imposto sobre a herança

  • Rafaela Oliveira
  • 27 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de dez. de 2022

Por diversas vezes herdeiros deixam de fazer o inventário pensando no valor do Imposto sobre Herança e doação, o ITCD ou ITCMD. Ocorre que nem sempre é necessário pagar esse imposto.

Foto do prédio da Secretária da Economia.
A Secretária da Economia (antiga SEFAZ) é a responsável pela arrecadação do ITCD. Créditos: Governo de Goiás.

O ITCD é um tributo estadual e cada estado possui uma lei para regulamentar prazos, forma de cobrança, valores e em alguns casos prever as hipóteses de isenção, ou seja, situações em que o pagamento é dispensado.


Em Goiás o assunto é tratado pela Lei nº 11.651/1991, que dentre outras situações apresenta 2 (dois) casos de dispensa do pagamento do ITCD:

  1. Se o herdeiro receber imóvel de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não possuir outro imóvel, não haverá necessidade de pagar o imposto; e

  2. Quando o valor a receber é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por herdeiro. Por exemplo, se a herança é um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o existem 5 (cinco) herdeiros, em regra não haverá o pagamento de ITCD.

Esses são exemplos de isenções aplicados em Goiás, é bom ressaltar que cada Estado possui suas próprias regras sobre o assunto.


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