Isenção do imposto sobre a herança
- Rafaela Oliveira
- 27 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 26 de dez. de 2022
Por diversas vezes herdeiros deixam de fazer o inventário pensando no valor do Imposto sobre Herança e doação, o ITCD ou ITCMD. Ocorre que nem sempre é necessário pagar esse imposto.

O ITCD é um tributo estadual e cada estado possui uma lei para regulamentar prazos, forma de cobrança, valores e em alguns casos prever as hipóteses de isenção, ou seja, situações em que o pagamento é dispensado.
Em Goiás o assunto é tratado pela Lei nº 11.651/1991, que dentre outras situações apresenta 2 (dois) casos de dispensa do pagamento do ITCD:
Se o herdeiro receber imóvel de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não possuir outro imóvel, não haverá necessidade de pagar o imposto; e
Quando o valor a receber é igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por herdeiro. Por exemplo, se a herança é um imóvel avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o existem 5 (cinco) herdeiros, em regra não haverá o pagamento de ITCD.
Esses são exemplos de isenções aplicados em Goiás, é bom ressaltar que cada Estado possui suas próprias regras sobre o assunto.
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