top of page

Atraso na progressão e promoção de servidores públicos

  • Foto do escritor: Humberto Valadão Advogados
    Humberto Valadão Advogados
  • 15 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de fev. de 2024


Os servidores públicos têm suas carreiras regidas por diversas leis, entre elas as principais são o Estatuto do Servidor e o Plano de Carreira (cargos e salários).


O assunto hoje são as Leis que regem os Planos de Cargos e Salários, mais especificamente as progressões e promoções previstas nestas legislações, especialmente no âmbito dos municípios.


É comum que os servidores municipais tenham direitos a promoções e progressões, incentivos que podem ser implementados pelo tempo de serviço, avaliação funcional, capacitação, dentre outras maneiras.


Ocorre em algumas ocasiões que, mesmo cumprindo todos os requisitos exigidos nos Planos de Carreira, gestores deixam de reconhecer os direitos dos colaboradores ou realizam o pagamento com atraso, causando prejuízo aos respectivos servidores.

A administração costuma alegar falta de condições financeiras ou outra lei que supostamente impediria o avanço na carreira do trabalhador, bem como deixa de realizar as avaliações exigidas na legislação.


A boa notícia é que as decisões judiciais têm reconhecido o direito dos servidores, determinando inclusive o pagamento das parcelas retroativas.


É importante o servidor se atentar ao prazo prescricional, ou seja, quanto mais tempo deixar de reclamar judicialmente, menor poderá ser o valor a receber.


Se você tem direito a promoção ou progressão funcional e não está recebendo ou se deixou de receber valores anteriores, encontre ajuda profissional e busque seus direitos.


Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários, envie uma mensagem ou siga no Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv.


Essa informação te ajudou? Compartilhe esse conteúdo.


Comentarios


©2024 por Humberto Valadão. Desenvolvido por Farol Agência Digital. Alterações e ajustes por Huios Digital Brasil

bottom of page
=