Professor temporário do Estado de Goiás pode ter direito ao FGTS?
- Humberto Valadão Advogados

- há 20 horas
- 3 min de leitura

Muitos professores da rede estadual de ensino de Goiás trabalharam por anos mediante contratos temporários renovados sucessivamente.
O que pouca gente sabe é que, em determinadas situações, essas contratações podem ser consideradas irregulares pela Justiça, gerando o direito ao recebimento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o contrato temporário pode ser considerado irregular?
A Constituição Federal permite que a Administração Pública realize contratações temporárias para atender situações excepcionais
O problema surge quando a contratação deixa de ser temporária e passa a atender uma necessidade permanente do serviço público.
Na prática, isso acontece quando o servidor permanece por vários anos consecutivos exercendo a mesma função, mediante sucessivas renovações contratuais.
Nesses casos, a Justiça tem entendido que houve desvirtuamento da contratação temporária.
O que a Justiça de Goiás tem decidido?
Recentemente, a Justiça de Goiás analisou o caso de um professor da rede estadual que permaneceu contratado temporariamente entre os anos de 2014 e 2025.
O Estado alegou que as contratações estavam amparadas pela legislação estadual. Entretanto, o Judiciário concluiu que o vínculo ultrapassou os limites legais e deixou de possuir caráter excepcional.
A sentença reconheceu a irregularidade da contratação e determinou o pagamento do FGTS referente ao período não alcançado pela prescrição.
Posteriormente, o Estado de Goiás recorreu da decisão.
A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve integralmente o entendimento, reconhecendo que a contratação temporária não pode ser utilizada indefinidamente para suprir necessidades permanentes da rede pública de ensino.
A Lei Estadual nº 20.918/2020 impede esse tipo de ação?
Não necessariamente.
Embora a legislação atual tenha ampliado os prazos das contratações temporárias em determinadas hipóteses, a jurisprudência goiana vem entendendo que contratos que já se encontravam irregulares antes da entrada em vigor da nova lei não são automaticamente regularizados.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
O professor temporário tem direito ao FGTS?
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, quando a contratação temporária é realizada em desacordo com a Constituição, o trabalhador mantém o direito aos salários recebidos e também ao FGTS.
Esse entendimento vem sendo aplicado de forma reiterada pelos tribunais brasileiros, inclusive em Goiás.
Existe prazo para buscar esses valores?
Sim.
Atualmente, a cobrança dos depósitos de FGTS está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
Isso significa que deixar o assunto para depois pode reduzir significativamente os valores que podem ser recuperados.
Quem deve procurar orientação jurídica?
A situação merece análise principalmente quando o professor:
Trabalhou por vários anos mediante contratos temporários;
Teve sucessivas renovações de contrato;
Exerceu funções permanentes da rede estadual de ensino;
Nunca recebeu depósitos de FGTS durante o período trabalhado.
Cada caso possui características próprias e a existência do direito depende da análise da documentação e do histórico funcional.
Conclusão
Os contratos temporários são importantes para atender situações excepcionais da Administração Pública. Contudo, quando utilizados por longos períodos para suprir necessidades permanentes do Estado, podem gerar consequências jurídicas relevantes.
A Justiça de Goiás tem reconhecido, em diversas situações, o direito de professores temporários ao recebimento do FGTS quando constatada a irregularidade da contratação.
Se você trabalhou como professor temporário da rede estadual e possui dúvidas sobre sua situação, procure orientação jurídica para verificar seu caso específico.
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