Quem tem direito à aposentadoria híbrida ou mista (rural e urbana)?
- Humberto Valadão Advogados
- 3 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024

A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade que permite aos trabalhadores somar o tempo de atividades urbanas e rurais para se aposentar.
Essa modalidade foi criada para garantir a proteção social dos trabalhadores que migraram do campo para a cidade e, em muitos casos, retornaram ao trabalho rural, mas não conseguiram preencher os requisitos para aposentadoria urbana e também não tinham direito à aposentadoria especial rural.
Após a Reforma da Previdência (12/11/2019), passou a ser necessário 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher.

Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois aqueles que preencheram os requisitos de aposentadoria antes da mudança das regras têm direitos adquiridos e as novas regras não se aplicam a eles.
Para receber a aposentadoria mista, é importante comprovar que trabalhou no campo. Se você não contribuiu para a previdência, ainda é possível contar esse tempo trabalhado na sua aposentadoria.
Os documentos necessários são semelhantes aos que são exigidos para a aposentadoria especial rural. Você pode encontrar mais informações sobre isso no site: “Aposentadoria do trabalhador e trabalhadora rural: Documentos necessários para comprovar atividade”.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você compreender melhor a respeito da aposentadoria híbrida ou mista. Lembramos que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, especialmente para aqueles que preencheram os requisitos de aposentadoria antes da mudança das regras.
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