Como o político se aposenta?
- Humberto Alves Valadão
- 23 de set. de 2024
- 2 min de leitura

No período eleitoral, muitos assuntos entram em discussão. Entre eles, a aposentadoria de prefeitos e vereadores é frequentemente cercada de dúvidas e informações equivocadas. Uma dúvida comum é se eles têm direito a um regime especial de aposentadoria.
Prefeitos e Vereadores Os prefeitos e vereadores seguem as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o mesmo regime aplicável à maioria dos trabalhadores brasileiros, como aqueles que atuam na iniciativa privada. Esses ocupantes de cargos temporários são obrigados a contribuir para o INSS e se aposentam com base nas mesmas regras de idade mínima e tempo de contribuição dos trabalhadores comuns.+
Como funciona a aposentadoria pelo RGPS? As regras do RGPS, administrado pelo INSS, exigem:
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos para ambos os sexos.
Prefeitos e vereadores contribuem para o INSS durante o exercício do mandato. Caso tenham exercido outras atividades profissionais, podem somar esse tempo de contribuição ao mandato para atingir o total exigido por lei.
Deputados Federais e Senadores - Nova Regra Diferente dos prefeitos e vereadores, os deputados e senadores podem estar sujeitos a regras especiais de aposentadoria. Atualmente, eles têm a opção de aderir ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que prevê condições diferenciadas, como idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para aposentadoria.
Deputados federais e senadores já contaram com regimes ainda mais vantajosos, até 1997, podiam se aposentar com apenas 8 anos de mandato, recebendo benefícios proporcionais ao tempo de serviço. No entanto, essa regra foi alterada, e desde então, os parlamentares que ingressaram após essa data se submetem a condições mais próximas das dos trabalhadores comuns, com a criação do PSSC, que exige mais tempo de contribuição e idade mínima para se aposentar. Deputados Estaduais e Governadores No caso dos governadores, não há uma regra única nacional. Cada estado possui sua própria legislação sobre a aposentadoria dos ex-governadores. Alguns estados concediam aposentadorias vitalícias para quem ocupasse o cargo de governador, independentemente do tempo de mandato. Porém, essa prática tem sido criticada e, em vários estados, foi extinta ou limitada.
Resumo
• Prefeitos e vereadores contribuem para o RGPS durante o tempo que ocupam seus cargos. • Podem somar o tempo de mandato com o tempo de outras atividades para completar o tempo de contribuição exigido para aposentadoria. • Não há aposentadoria especial para prefeitos e vereadores, que seguem as mesmas regras de idade e tempo de contribuição aplicáveis aos demais cidadãos. • Deputados federais e senadores podem optar por um regime especial, o PSSC, mas as regras já foram mais vantajosas no passado, quando era possível se aposentar com apenas 8 anos de mandato. • A aposentadoria dos governadores e deputados estaduais varia conforme a legislação de cada estado, com algumas localidades ainda concedendo benefícios vitalícios, enquanto outras já extinguiram essa prática.
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