Direito de Habitação e a proteção do lar de viúvas e viúvos
- Humberto Alves Valadão
- 26 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2024

O Direito Real de Habitação ou moradia é uma proteção da lei que assegura à viúva e ao viúvo o direito de manter-se na residência do casal após o falecimento do cônjuge. Essa medida visa garantir não apenas um teto sobre a cabeça, mas também a continuidade da vida em um ambiente familiar.
No caso de falecimento de um dos cônjuges o outro adquire o direito de permanecer na casa ou apartamento que constituía o lar do casal. Essa proteção é estabelecida por lei, independentemente de acordos entre a viúva e os herdeiros.
Mesmo que outra pessoa se torne herdeira da propriedade durante a partilha, o direito de habitação deve ser respeitado, inclusive nem mesmo os herdeiros poderão ingressar na residência sem autorização do morador.
O Direito Real de Habitação tem limitações. Ele se aplica somente quando o imóvel em questão era a única propriedade residencial do casal a ser inventariado. Além disso, em situações em que o falecido não era o único proprietário do imóvel ou possuía apenas o usufruto do bem, o direito de habitação pode não ser aplicado.
O Direito moradia se encerra com estabelecimento de nova união ou casamento. A manutenção do direito requer que a (o) viúva (o) continue utilizando o imóvel como sua residência habitual, a mudança pode provocar a perda do direito.
O direito de habitação deve ser analisado em cada caso, condições particulares podem levar a exceções que ampliam ou reduzem sua aplicação. Em situações delicadas como essa, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada.
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