Consórcio: cancelamento e devolução de valores
- Humberto Valadão Advogados
- 3 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
A aquisição de veículos e imóveis através do consórcio se popularizou na última década. Atraídos por parcelas com valores reduzidos e prazos maiores, os brasileiros incluíram na sua lista de sonhos a contemplação de uma carta de crédito, estima-se em 9 milhões o número de participantes ativos.

Entretanto, o Brasil ainda é um país instável e assumir compromissos de longo prazo, infelizmente, ainda é um risco e por muitas vezes os consumidores não conseguem manter os pagamentos e acabam por desistir do consórcio ou simplesmente deixam de quitar as parcelas.
Com o cancelamento do contrato surge uma questão, quanto e quando a administradora do consórcio deve restituir ao consorciado os valores pagos.
Em relação ao tempo, embora existam decisões judiciais determinando a devolução imediata, o entendimento majoritário é que as quantias devem ser devolvidas em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Já em relação aos valores ainda existem diversas discussões, sendo importante entender que a administrador do consórcio poderá reter a taxa de administração.
Outro ponto controvertido se refere ao percentual de administração, sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça tem admitido taxas superiores a 10%.
A principal discussão e que mais afeta os consorciados desistentes é a retenção de quantias referentes possíveis prejuízos sofridos pelo grupo em razão da desistência, bem como a incidência de taxa de administração sobre o valor total do consórcio e não sobre as parcelas pagas.
As decisões mais recentes da justiça, tem determinado que a retenção seja apenas da taxa de administração sobre os valores pagos, sendo que qualquer outro prejuízo ou serviço efetivamente prestado deve ser comprovado pela administradora do consórcio.
O assunto é mesmo complicado, mas se você desistiu de um consórcio, é possível “simplificar”, claro que cada caso deve ser analisado em suas particularidades, mas as decisões judiciais têm determinado a devolução de 70% dos valores desembolsados pelo consorciado, devidamente corrigidos.
O consórcio é uma importante forma de aquisição de bens, mas deve ser contratado com muita cautela, evite assinar propostas durante passeios, em locais tumultuados, com propostas absurdas ou promessas de contemplação imediata, preste atenção na taxa de administração e outros encargos contratuais e o mais importante, veja se a parcela cabe no seu orçamento.
Se você já contratou e está pensando em desistir, veja as condições da sua administradora para a transferência da sua cota. Se o cancelamento já ocorreu e está em dúvida sobre prazos ou valores, deixe nos comentários ou entre em contato através das nossas redes sociais https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/.
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