Aposentadoria do trabalhador e trabalhadora rural: Documentos necessários para comprovar atividade
- Humberto Valadão Advogados
- 6 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024

A idade mínima necessária para que o trabalhador rural se aposentar é 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. O pedido pode ser realizado através do site “meu.inss.gov.br”.
Para que benefício seja concedido o trabalhador deve comprovar um período mínimo de atividade rural, que é de 15 anos, para isso, existem diversos documentos, um dos principais é a declaração de imposto de renda, que é uma forma de comprovar a renda do trabalhador rural e o período em que ele esteve exercendo atividades rurais.
Outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural incluem a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, contratos de arrendamento ou parceria agrícola, notas fiscais de venda de produtos rurais e comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O trabalhador rural também poderá apresentar declaração de Sindicato de Trabalhadores Rurais, certidão eleitoral com a profissão, fichas escolares dos filhos, histórico hospitalar com anotação de endereço e atividade e até mesmo fotos e outros documentos que possam comprovar a condição de trabalhador rural.
É importante destacar que todos esses documentos devem ser apresentados de forma organizada e sendo possível comprovar a autenticidade. Além disso, é preciso ter o cadastro atualizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pela concessão da aposentadoria.
Por fim, é fundamental que o trabalhador rural fique atento aos prazos e aos procedimentos exigidos pelo INSS para a concessão da aposentadoria, preenchendo corretamente a autodeclaração rural e cumprindo as exigências apresentadas.
Dessa forma, ele pode garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados de forma correta e que a aposentadoria seja concedida de maneira ágil e eficiente.
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