5 documentos indispensáveis na compra de um imóvel
- Humberto Alves Valadão
- 9 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de mar. de 2024
A aquisição de um imóvel é um momento que gera grande expectativa, seja pela conquista da casa própria ou pela realização de um investimento. Ocorre que a emoção não pode atrapalhar os negócios e a segurança não pode ser colocada de lado.

Por isso preparamos uma lista com 5 documentos indispensáveis na compra de um imóvel, para reduzir os riscos e trazer tranquilidade na aquisição desse sonho.
1. Certidão de propriedade do imóvel: este é o primeiro documento que precisamos ter acesso e é obtido no Registros de Imóveis da região do imóvel.
Através dele é possível conhecer o real proprietário, se já foi prometido para terceiros, se possui hipoteca, penhora ou alguma restrição (inalienabilidade impenhorabilidade e incomunicabilidade). Deve ser retirado no Registros de Imóveis da região.
2. Certidão negativa de tributos municipais do imóvel: na maioria das vezes pode ser retirada no site da prefeitura com os dados de inscrição da propriedade. Os impostos municipais acompanham o imóvel, ou seja, o bem adquirido pode possuir débito de IPTU anterior à compra.
3. Documentos pessoais do vendedor, especial CPF, RG e Certidão de nascimento: Sabemos que em uma negociação as partes têm receio em fornecer documentos, isso é natural se considerarmos a quantidade de golpes no mercado.
Entretanto, estes documentos são essenciais para verificar se o vendedor possuir idade e capacidade civil para venda (interdição ou curatela), se é casado e o regime de bens.
4. Certidões negativa de débitos federais, estaduais e municipais: estas certidões são necessárias para verificar se o vendedor possui débitos com a União, Estados ou Município. Recomenda-se que seja retirada ao menos a certidão estadual/municipal do local do imóvel e da residência do proprietário se foram diferentes.
5. Certidões judiciais do vendedor: são diversas as certidões judiciais que devem ser providenciadas para maior segurança do negócio. Portanto pesquise as Certidões da Justiça Estadual, Cível e Criminal, e as Certidões Negativas da Justiça do Trabalho e Federal. Novamente, o recomendado é fazer a busca no endereço da propriedade e do local de moradia do vendedor.
Parte destes documentos é exigida no cartório quando da lavratura da escritura de compra e venda, entretanto sabemos que um negócio se inicia bem antes do encontro para assinatura da escritura e a cautela pode evitar muita dor de cabeça.
É bom lembrar que outras certidões ou documentos podem ser exigidos e o negócio tem que ser analisado em suas particularidades, por exemplo, vendedor pessoa jurídica ou o imóvel de condomínio. Por isso é importante contar com a orientação de um especialista.
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O artigo:5 documentos indispensáveis na compra de um móvel, redigido pelo Dr.Humberto Valadão é de suma importância ao cidadão que deseja comprar um imóvel, este transmite segurança ao comprador.