A Pensão por morte no INSS é por toda vida?
- Humberto Valadão Advogados
- 29 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de jan.

A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, sendo um assunto que ainda confunde muito os segurados do INSS.
Um dos aspectos que mais sofreu mudanças é relativo ao período de pagamento das pensões por morte ao viúvo (a), a regra era o recebimento dos valores por toda a vida, entretanto está não é mais realidade.
As principais alterações ocorreram através da Lei nº 13.135/2015, que apesar dos quase 10 anos de vigência ainda gera muitas dúvidas, já que além de reduzir o tempo de recebimento de acordo com a idade do pensionista, também impõe regras relativas ao tempo de casamento e a quantidade de contribuições do segurado falecido.
Inicialmente é importante esclarecer nem todos os viúvos (as) tem direito a receber pensão por morte, primeiro é necessário verificar se o cônjuge falecido era segurado do INSS ou se estava no conhecido período de graça.

Se a pessoa era segurada do INSS ao tempo do falecimento o esposo(a)/companheiro(a) terá direito à pensão por morte. Porém, o período de pagamento da pensão pode ser reduzido para apenas 4 meses se o segurado tiver contribuído para o INSS por menos de 18 meses até a data do falecimento, ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos.
Imaginemos que a pessoa cumpra todos esses requisitos, ainda assim não é garantia de que a pensão será vitalícia, já que depende da idade de quem receberá o benefício.

Lembrando que essas regras são para pensão por morte do cônjuge e não afetam os direitos dos filhos, é importante destacar que o benefício também poderá ser pago ao ex-cônjuge/companheiro, desde que prove dependência econômica, por exemplo, receba pensão alimentícia.
São muitas regras e importante buscar orientação do profissional da sua confiança antes de requerer o benefício.
Gostou do conteúdo? Compartilhe.
Se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários, envie uma mensagem e siga no Instagram https://www.instagram.com/humbertovaladaoadv/.
Comments